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Willians Vasques, Advogado
Willians Vasques
Comentário · há 2 anos
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Willians Vasques, Advogado
Willians Vasques
Comentário · há 3 anos
A estrutura do Estado no Brasil é toda organizada de modo a produzir um resultado de encarceramento da faixa da população considerada como inimiga de classes dos extratos dominantes da sociedade; promotores, juízes e delegados se colocam como participante dessa camada de pessoas. Os advogados em suas heroicas lutas tentam fazer do devido processo legal um instrumento eficaz de defesa; Para muitos juízes, respeitar a ampla defesa é um grande desperdício de tempo, já que quem será condenado não é da sua classe de convivência. Sobre as testemunhas da acusação tem que se reduzir, o depoimento, a um valor mínimo , não ultrapassando em 10% em relação a outras provas trazidas aos autos; nunca é demais desconfiar e deduzir que certos juízos podem ter a pratica de arregimentar testemunhas capazes de direcionar o curso do processo para essa ou aquela direção; Não deposito fé na neutralidade de juízes e promotores do Brasil. Talvez se a OAB propusesse um mecanismo de punição mais severa e célere para julgamentos mal feitos, seria uma saída. Desrritualiazar a impetração de recursos no processo criminal, como por exemplo, agravar a decisão do julgador imediatamente ao ato repudiado, mesmo de forma verbal, em qualquer tribunal, seria outra medida a ser pensada. Trazer novas prerrogativas para a defesa como sustentar oralmente a qualquer tempo nas audiência e, em qualquer tribunal, sempre com prazo em dobro; Consignar expressamente nos tribunais que o primeiro fiscal da lei é o advogado e não o juízo. Abolir definitivamente qualquer tentativa de criminalizar o advogado, no exercício da profissão; criar comissão paralela para atuar fiscalizando as Comissões de Constituição e Justiça, já que representam o ideário de partidos políticos, ou seja, alguma coisa tem que ser feita de forma mais efetiva, no sentido de frear essa política criminal de levar para o cárcere grande parcela da população considerada como inimiga dos extratos superiores do país. Como já predito por outro subscritor, a paridade de armas na justiça do Brasil não passa de doce ilusão para os incautos. Não é mais possíveis que promotores e juízes se coloquem com mais autoridade do que o advogado. O advogado deve ter o direito de examinar com cuidado a neutralidade, da testemunha, se é ilibada ou não, sendo que tal ato não pode ser confundido importunação ou ameaça a testemunha, mas apenas um meio de defesa, já que essa é ampla e não restrita.
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Willians Vasques, Advogado
Willians Vasques
Comentário · há 3 anos
Sou completamente contra essa lei. Aduzir Imprescritibilidade para esses delitos é uma aberração jurídica. O Estado Democrático de Direito não quer possuir a eterna pretensão punitiva, exatamente, porque tal direito ad eternum de punir, ofende os princípios da finalidade, da eficiência, da celeridade e o devido processo legal, e sobretudo da dignidade da pessoa humana. Trata-se de uma política criminal e perigosa e desajustada, valendo-se da chancela do povo sob o manto do senso comum das massas. porque esconde uma única pretensão, combater politicamente o inimigo do projeto politico de controle social não democrático que se quer impor para a sociedade. Tal medida extrema (inexistência de prazo prescricional), não é regra processual, mas bitola política para punir eternamente o individuo. O direito penal, só se justifica enquanto é uma ciência, que se realiza por meio de técnicas processuais e da logica contida em suas regras penais. Toda conduta criminosa deve ser punida, mas daí dilatar até a eternidade o prazo para a pretensão punitiva para o Estado a pretexto de se tratar de crimes hediondos é dar poderes demasiadamente ao Estado. É sobrelevar o Poder do Estado em relação a sua própria fonte criadora e financiadora. O legislador passou por cima do principio da razoabilidade e equidade. Importa lembrar que se há ocorrência de crimes hediondos, a responsabilidade por tal realidade deve cair sobre o sistema de segurança, é ele quem está falhando ao ponto de ser ineficiente à essa modalidade criminosa. Se existe esse tipo de criminoso é porque o Estado está falhando em sua missão em dar proteção a sociedade. Isso nada diz respeito a abolir regras processuais que foi posta no ordenamento processual penal para o acusado e não para a sociedade, porque do contrario não é necessário Código de Processo Penal. cuja alegação é a hediondez do delito. Outrossim o fundamento básico de justiça criminal é a celeridade e não a procrastinação. Essa Lei ofende o principio da dignidade humana. A Ciência penal não olha o crime como um fim em si mesmo, mas a segurança jurídica. Abolir a prescrição sob alegação de ser crime hediondo é desprezar por completo que um crime não surge do nada. Mas sim de fatores diversos e cada caso é um caso. Além disso está se desprezando a ideia de que o agente criminoso pode mudar de comportamento no decorrer do tempo, porque rege o principio de que todos tem o direito ao arrependimento dos seus atos pretéritos.
Todo advogado, principalmente os penalistas deve se opor a essa famigerada lei, porque serve, esta, a uma só pretensão, servir de base para escorar uma política criminal para punir possíveis desafetos do regime ditatorial, que estão tentando impor no Brasil. Na verdade trata-se de uma Lei teratológica. inconstitucional mas que logo será derrubada na corte maior da cidadania do Brasil, STF.
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Willians Vasques, Advogado
Willians Vasques
Comentário · há 3 anos
Essa Lei tem caráter de intimidar opositores ao exercício da critica. contra atos do governo. É uma Lei inconstitucional porque seu objeto é a proteção ao governo e não a sociedade. É uma extensão da Lei de Segurança Nacional, cujo objetivo era também (ainda ´´e), punir ou justificar prisões de opositores ao regime militar. Existe no nosso ordenamento jurídico a lei de crimes praticados no uso da internet. Além disso calunia, difamação e injuria, já esta disciplinado no Código Penal, dever de indenizar por essas condutas encontra regramentos no Código Civil, art. 186, 187,927. Sendo assim esta claro a finalidade dessa pretensa Lei: punir o direito a oposição política no país.
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Willians Vasques, Advogado
Willians Vasques
Comentário · há 3 anos
Todos sabem que quanto mais injusta a sociedade maior é a busca das elites por punição extremamente severa. No Brasil de hoje, se não fosse a ação severa e eficaz dos advogados penalistas o Estado e seus agentes repressores estariam livremente fazendo todo tipo de barbárie. O problema central é a tentativa de uma parcela do judiciário em tentar consolidar um processo penal do inimigo. Olhar e punir o sujeito pelo que ele é, não o que fez. Isso ficou posto no na lei 13.694/2019. ainda bem que o art. 3A do CPP e o juiz das garantias nos salvou. Mas voltando certa corrente ideológica está livremente ignorando a doutrina de Beccaria dentre outros que no século XIX consolidou a ideia de um processo Penal democrático. Entretanto sempre nos bastidores das sociedades em crises a classe dominante penas mais severas e menos meios de defesas. O Brasil de hoje, nas mãos de um governo autoritário, encontra nessas facções do judiciário, o instrumento de punição. É vergonhoso como certos juízes agem, em todas as instancias. Desrespeitam abertamente a estrutura acusatória, violam na cara do advogado suas prerrogativas e dos réus, sobre tudo o art. 212 do CPP. Penso que enquanto a sociedade civil organizada não tomar para si as regras de planejar, elaborar e fiscalizar a política criminal no Brasil, estamos nos submetendo a uma ditadura, não da justiça, mas dessa facção que aplicam sem sofrer nenhuma punição o direito penal do inimigo. O alvo dessa política criminal são as massas de pobres, negros, mulatos, pardos, que aos poucos vão sendo acuados, incriminados , mortos e presos exatamente sem o devido processo lega, a ampla defesa, o contraditório, Cada vez mais juízes e promotores se consorciam para burlar o próprio CPP. Promotores são instruídos em como enganar o advogado. é bem provável que essas correntes doutrinarias formadora dessa política criminal estejam sendo formadas nos Estados Unidos e trazendo de lar esses fundamentos aqui aplicados. De todo o modo, não basta o advogado ser bom . É preciso que ele desconfie dessa pretensa neutralidade do aparelho judiciário do Brasil. O advogado no meu humilde modo de ver tem que, ao menos fazer uma analise sociológica da formação das classes sociais no pais.
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