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Willians Vasques
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Willians Vasques
OAB 203.159/RJ
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
62
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24
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Desde Janeiro de 2021
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9%
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9%
Direito do Trabalho
,
9%
Outras
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64%
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Comentários
(
7
)
Willians Vasques
Comentário ·
há 3 dias
Comissão aprova projeto que torna imprescritíveis os crimes hediondos, tráfico de drogas e terrorismo
Wagner Brasil
·
há 3 dias
Sou completamente contra essa lei. Aduzir Imprescritibilidade para esses delitos é uma aberração jurídica. O Estado Democrático de Direito não quer possuir a eterna pretensão punitiva, exatamente, porque tal direito ad eternum de punir, ofende os princípios da finalidade, da eficiência, da celeridade e o devido processo legal, e sobretudo da dignidade da pessoa humana. Trata-se de uma política criminal e perigosa e desajustada, valendo-se da chancela do povo sob o manto do senso comum das massas. porque esconde uma única pretensão, combater politicamente o inimigo do projeto politico de controle social não democrático que se quer impor para a sociedade. Tal medida extrema (inexistência de prazo prescricional), não é regra processual, mas bitola política para punir eternamente o individuo. O direito penal, só se justifica enquanto é uma ciência, que se realiza por meio de técnicas processuais e da logica contida em suas regras penais. Toda conduta criminosa deve ser punida, mas daí dilatar até a eternidade o prazo para a pretensão punitiva para o Estado a pretexto de se tratar de crimes hediondos é dar poderes demasiadamente ao Estado. É sobrelevar o Poder do Estado em relação a sua própria fonte criadora e financiadora. O legislador passou por cima do principio da razoabilidade e equidade. Importa lembrar que se há ocorrência de crimes hediondos, a responsabilidade por tal realidade deve cair sobre o sistema de segurança, é ele quem está falhando ao ponto de ser ineficiente à essa modalidade criminosa. Se existe esse tipo de criminoso é porque o Estado está falhando em sua missão em dar proteção a sociedade. Isso nada diz respeito a abolir regras processuais que foi posta no ordenamento processual penal para o acusado e não para a sociedade, porque do contrario não é necessário
Código de Processo Penal
. cuja alegação é a hediondez do delito. Outrossim o fundamento básico de justiça criminal é a celeridade e não a procrastinação. Essa Lei ofende o principio da dignidade humana. A Ciência penal não olha o crime como um fim em si mesmo, mas a segurança jurídica. Abolir a prescrição sob alegação de ser crime hediondo é desprezar por completo que um crime não surge do nada. Mas sim de fatores diversos e cada caso é um caso. Além disso está se desprezando a ideia de que o agente criminoso pode mudar de comportamento no decorrer do tempo, porque rege o principio de que todos tem o direito ao arrependimento dos seus atos pretéritos.
Todo advogado, principalmente os penalistas deve se opor a essa famigerada lei, porque serve, esta, a uma só pretensão, servir de base para escorar uma política criminal para punir possíveis desafetos do regime ditatorial, que estão tentando impor no Brasil. Na verdade trata-se de uma Lei teratológica. inconstitucional mas que logo será derrubada na corte maior da cidadania do Brasil, STF.
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Willians Vasques
Comentário ·
há 11 dias
Bolsonaro sanciona lei e stalking vira crime. Prisão chega a dois anos
AUDIÊNCIA BRASIL
·
há 11 dias
Essa Lei tem caráter de intimidar opositores ao exercício da critica. contra atos do governo. É uma Lei inconstitucional porque seu objeto é a proteção ao governo e não a sociedade. É uma extensão da
Lei de Segurança Nacional
, cujo objetivo era também (ainda ´´e), punir ou justificar prisões de opositores ao regime militar. Existe no nosso ordenamento jurídico a lei de crimes praticados no uso da internet. Além disso calunia, difamação e injuria, já esta disciplinado no
Código Penal
, dever de indenizar por essas condutas encontra regramentos no
Código Civil
, art.
186
, 187,927. Sendo assim esta claro a finalidade dessa pretensa Lei: punir o direito a oposição política no país.
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Willians Vasques
Comentário ·
há 11 dias
Juiz solta o próprio filho preso por dirigir bêbado e causar acidente
DR. ADEvogado
·
há 12 dias
Como o próprio juiz confirma em sua decisão, ele é impedido de decidir o caso. Tal alegação de não ter substituto não encontra amparo legal porque não está presente prova de anomia do Estado. Alegar que o tribunal demoraria julgar o caso, não prospera. O que de fato ocorreu é caso de prevaricação em beneficio de um familiar. Deve ser aberto procedimento investigatório pela corregedoria de justiça e apurar a conduta dolosa de beneficiar um familiar em função do cargo. Esta presente o abuso de autoridade e das próprias razões.
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